Fica a par das datas importantes do calendário fiscal e entrega o teu IRS a tempo e horas, sem stresses. Sabe mais neste artigo.
Se és daqueles que nunca sabe ao certo as datas para entrega da declaração de IRS nem o prazo limite para validar faturas, então vais gostar deste artigo que preparámos mesmo a pensar em ti. Dá ordem à tua vida financeira com a ajuda da moey!
Sabes quando tens de cumprir as tuas obrigações fiscais? Em janeiro, todos os anos, a Autoridade Tributária (AT) divulga o calendário relativo às datas dos deveres fiscais dos contribuintes.
Com este calendário, cada contribuinte fica a par dos momentos cruciais para não ficar com nenhum processo pendente, principalmente, no que diz respeito à entrega da declaração de IRS.
Consulta abaixo as obrigações e respetivas datas de cumprimento relacionadas com o IRS:
Em 2023, foi implementada a obrigação de comunicar as despesas com educação no interior do país ou numa das regiões autónomas
Além desta novidade, mantem-se a obrigação de comunicar o agregado familiar à AT, relativo à composição do mesmo até 31 de dezembro de 2022
Podes comunicar o teu agregado diretamente na app Agregado Familiar, da AT, disponível na App Store e Google Play
Data limite para verificar as faturas no portal ou na app E-fatura (da AT, também disponível na App Store e Google Play), tarefa que pode implicar complementar dados, registar faturas em falta, alterar categorização de despesas e resolver todos os pendentes na plataforma
Período temporal para consultar e verificar, por cada elemento do agregado familiar, todas as despesas dedutíveis em IRS
NOTA: algumas despesas não constam no E-fatura, mas estão no Portal das Finanças – como é o caso de rendas de casa, propinas ou taxas moderadoras – e só costumam estar disponíveis para consulta na área pessoal a meio de março
Entrega da declaração de IRS, tanto para IRS automático como para o modelo 3
Quanto mais cedo a entrega for feita, mais cedo irás receber ou o valor do reembolso ou indicação do valor a pagar
Não te esqueças de confirmar o teu IBAN no Portal das Finanças
Agora que já sabes quais as datas importantes, o primeiro passo para preparar a entrega do IRS é validação de faturas. De forma a garantires que todas as tuas despesas são consideradas no cálculo do IRS, é importante que acedas ao portal ou app E-fatura da AT e valides toda a informação relativa às tuas faturas de 2022.
A não validação das faturas no portal ou na app faz com que as mesmas não sejam consideradas pela AT e possas, por isso, perder as deduções a que tens direito.
Para isso não acontecer, acede ao E-fatura, através da tua Chave Móvel Digital ou com as credenciais que te foram atribuídas previamente. Dentro do portal, acede a Faturas > Verificar Faturas, confirma se a informação está certa e válida. Podes também consultar o valor que já acumulaste em despesas associadas ao teu NIF.
Caso tenhas faturas pendentes, basta carregar no número da fatura e inserir a informação em falta. Podes ainda registar faturas manualmente, caso não tenham sido automaticamente introduzidas por sistema.
Com todas as faturas validadas e despesas arrumadas, estás pronto a entregar a declaração do IRS.
Se tens entre 18 e 30 anos, sabias que podes aceder ao IRS Jovem e beneficiar de um desconto no valor que tens a pagar ou receber um reembolso superior? Explicamos-te tudo:
É uma modalidade de IRS que oferece uma isenção parcial sobre rendimentos do trabalho dependente (Categoria A), durante 5 anos (seguidos ou interpolados)
Jovens entre os 18 e 26 anos (ou 30 anos, no caso de jovens doutorados), com qualificações iguais ou superiores ao nível 4 (curso profissional)
Não identificados como dependentes (ou seja, excluídos do agregado dos pais)
Com rendimento coletável que não ultrapassa o limite superior do 4º escalão de IRS
Em 2023, os escalões do IRS sofreram um ajuste dos patamares de rendimento coletável de 5,1% - confirma em que nível te encontras com a nova atualização
50% no primeiro ano, com o limite máximo equivalente a 12,5 x indexante dos apoios sociais – IAS
40% no segundo ano, com o limite máximo equivalente a 10 x IAS
30% no terceiro e quarto anos, com o limite máximo equivalente a 7,5 x IAS
20% no quinto ano, com o limite máximo equivalente a 5 x IAS
Se és daquelas pessoas que nunca se recorda da password para entrar no Portal das Finanças ou no Portal e-Fatura, ficas a saber que podes usar a tua Chave Móvel Digital para te autenticares em ambos. Se ainda não tens, podes ativar ou pedir a tua CMD diretamente na app AutenticaçãoGov ou no site https://www.autenticacao.gov.pt/ - o processo é rápido, 100%digital e permite que comeces a utilizar a tua Chave Móvel Digital imediatamente.
Caso queiras consultar mais informações ou se tiveres qualquer questão relacionada com os temas abordados neste artigo, consulta as FAQ da AT, as FAQ do E-fatura ou as FAQ da Chave Móvel Digital, onde podes encontrar estas e outras informações detalhadas.
Fontes: Dinheiro Vivo | Doutor Finanças (1) | Autoridade Tributária | Deco Proteste | Doutor Finanças (2) | Diário da República | Orçamento de Estado 2023 | E-konomista